Condomínios sem proteção contra incêndio

A maioria dos conjuntos habitacionais populares não dispõe de equipamentos contra fogo, como extintores ou sinalização de saídas de emergência.
Em edifícios habitados por moradores de baixa renda, dificilmente são encontrados extintores, iluminação e sinalização de saídas de emergência. A legislação estadual e o código de proteção da Capital estabelecem as normas para implantação do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) em imóveis com mais de um pavimento. Sem isso, a possibilidade de perda total em caso de uma tragédia é uma ameaça que ronda o patrimônio dos proprietários.
O condomínio João Pessoa, na Avenida Princesa Isabel, treinou moradores e instalou extintores em cada andar. Quando o equipamento precisa de recarga, o presidente da associação de moradores, Carlos Daniel Teixeira, entra em contato com o Demhab - órgão responsável pela construção dos prédios. São 30 blocos, 240 apartamentos e cerca de 2,4 mil inquilinos.
- Trinta moradores fizeram o curso com os bombeiros e temos 120 extintores, 1 em cada andar - garantiu Daniel.
Moradores não se organizam
Já no Condomínio Residencial Rubem Berta, na Zona Norte, no qual vivem cerca de 5 mil pessoas, apenas a parte dos blocos tem equipamentos instalados. A vice-presidente da associação de moradores, Eronita Paz, afirma que a iniciativa depende da organização dos condôminos.
Para o capitão Riomar dos Santos, chefe da seção de exames do 1º Comando Regional de Bombeiros da Capital, nem os síndicos e zeladores se conscientizaram da importância do plano.
- A grande maioria dos prédios não tem (plano). Os responsáveis ficam esperando o bombeiro notificar - diz Riomar.
De acordo com o Demhab, todos os loteamentos construídos pelo município contam com equipamentos de prevenção.
O que diz a Legislação
• A lei estadual que prevê a implantação de um PPCI é de 1997. Todos os edifícios construídos a partir daí são obrigados a apresentar e adotar o plano, com aprovação dos bombeiros, para obter alvará ou habite-se.
• Prédios construídos antes de 1997 devem se adequar à legislação, dotando o imóvel de equipamentos de prevenção contra incêndio. O projeto deve ser feito por um arquiteto ou por um engenheiro civil e apresentado ao Corpo de Bombeiros.
• Em Porto Alegre, uma lei municipal instituiu o Código de Prevenção contra Incêndio em 1998. Dois anos depois, prefeitura e Corpo de Bombeiros firmaram convênio para aplicação das normas da nova legislação.
Saiba se seu condomínio está preparado para um incêndio:
O prédio em que você mora segue normas essenciais para combate a incêndio? Como a maioria das pessoas, a dona de casa Paula Meira, não tinha pensado nesta questão até encarar uma situação de emergência. “Uma tomada explodiu e começou a pegar fogo em um pedaço do carpete. Eu sabia que não podia jogar água, mas não tinha idéia do que deveria fazer”, diz ela.
Paula chamou um vizinho, que usou o extintor de incêndio do edifício e o fogo foi logo controlado. A existência de extintores adequados é uma das regras essenciais para a segurança dos prédios residenciais. “Há vários tipos, mas ninguém precisa ficar decorando nada. Está tudo escrito no cilindro e o uso é muito simples”, diz Marcos das Neves Palumbo, tenente do Corpo de Bombeiros. “O importante é que o extintor esteja acessível e carregado. E isso qualquer um pode ver – é só olhar se o manômetro, que é o ‘reloginho’, está no nível verde”, orienta Palumbo.

Há outros itens que também podem ser checados por qualquer morador. Para o caso de um evento mais grave, é essencial que as saídas de emergência, que em geral, nos prédios residenciais, são as escadas, estejam bem sinalizadas e com portas desobstruídas. “Não adianta apenas uma placa indicando a porta. É preciso que a rota de fuga esteja sinalizada, para que as pessoas saibam por onde devem ir”, diz o tenente. O corrimão é importante para que quem deixa o prédio consiga acompanhar, mesmo sem visibilidade, o caminho correto até o andar térreo.
Luzes de emergência precisam estar bem distribuídas e funcionar mesmo com o sistema elétrico do prédio desligado. As lâmpadas precisam estar em ordem – por garantia, os bombeiros orientam que sejam realizados testes periódicos.
Pode parecer estranho, mas o alarme de incêndio, item obrigatório em edifícios comerciais, não é exigido para prédios residenciais. “O interfone é o alarme do morador. Por isso que, quando se tira o interfone do gancho, a ligação é feita diretamente com uma central, em geral na portaria. Dali pode partir o alerta”, explica o tenente.
Palumbo enfatiza que, qualquer que seja o caso, os moradores devem manter a calma. “Se acontecer alguma coisa, a pessoa precisa analisar a situação, verificar se precisa ou não tirar todo mundo de casa, por exemplo”, diz ele. Para fazer esta avaliação corretamente, o tenente destaca o papel das brigadas de incêndio – que são constituídas por funcionários e moradores do condomínio que são treinados pelos bombeiros. “Saber estas informações é importante não só para o prédio, mas para a vida da pessoa. Para ela saber como agir se acontece algo no trabalho, num shopping, em qualquer situação”, defende.

Em alguns estados, as regras de segurança contra incêndio determinam que condomínios residenciais com mais de três andares devem ter uma brigada. Mas esta e outras normas não abrangem todo o país. No Brasil, a legislação de segurança antifogo varia de estado para estado.
 “O sistema de alarme de incêndio, por exemplo. Hoje, em prédios residenciais, é aceito o uso do interfone. Mas é importante que seja obrigatório o alarme”, diz. “Incêndio depende de tempo. Como você vai depender de uma pessoa que atende o interfone para isso?”, questiona ele, que defende a implantação de sistemas ainda mais confiáveis.
Também por causa do tempo, o tenente engrossa o coro dos defensores da informação da população em geral. “O bombeiro não é onipresente. Se as pessoas estiverem preparadas para enfrentar o fogo enquanto ele é pequeno, menor os danos, menor a ameaça. Se o fogo ganha força, depois pode não ter controle”.

 

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